Iniciei este blog há cerca de um ano e meio, com o intuito de começar a escrever regularmente, ainda que não viesse a ter muitos leitores. Na verdade publiquei 4 textos e depois... nada mais.
No entanto, como todos sabemos, vivemos tempos excepcionais e como tal, talvez seja esta uma boa altura para tentar voltar, seja pela preocupação com a nossa vida, em particular e com a todo o mundo em geral, seja por uma pequena folga de tempo que isolamento em casa possa conceder. Se será este o único artigo que escreverei durante esta "crise", se haverá mais ainda no decorrer da referida situação, se houverem depois deixarão de haver, ou se houver melhor gestão temporal poderá este blog continuar no futuro? Verdadeiramente, não sei, nem me atrevo a prever.
Constato também que a maioria das pessoas, embora nada saibam dos assuntos relevantes para o combate à Covid 19, ou para lidar com as suas consequências, têm muitas certezas absolutas e teorias sobre as decisões que as autoridades deveriam tomar. Não condeno e acho que todos têm direito à sua opinião sobre qualquer tema, mesmo um tão complexo como este, mas que a todos toca. Contudo, apesar de ter as minhas opiniões, tento não cair no erro de falar sobre o que não sei ou de criticar quem tem mais informação e mais responsabilidades do que eu.
Mas há um ponto em especial que não posso deixar de falar, tão gritante é o desajuste das medias tomadas e anunciadas, para com a realidade e suas necessidades, que é o das medidas de apoio às empresas, decretadas pelo governo, particularmente no que diz respeito às Micro e PMEs.
Antes de mais, devo sublinhar que considero que em geral António Costa e a sua equipa têm, em geral e talvez inesperadamente, lidado bem com a fase que atravessamos, embora com uma atitude que parece demasiado reactiva e não desejavelmente proactiva.
Portanto, não se trata aqui de qualquer embirração, pessoal ou política, ou até algum ataque por parte de um militante do PSD como eu sou, mas sim uma desilusão muito grande perante as políticas anunciadas e já em prática (estarão mesmo? a sua prática será mesmo exequível neste momento?) por parte de um cidadão e empresário português.
Não vou sequer entrar por comparação com as decisões de governos de outros estados, mas sim deixar um desabafo sobre um pacote de medidas que não corresponde às reais necessidades do mais baixo, mas também mais extenso, tecido empresarial português, medidas essas que, como veremos, além de inapropriadas, são também muitas vezes inexequíveis.
Que medidas, então, são essas?
1. Apoio à Actividade e ao Emprego
a) Apoio à manutenção do contrato de trabalho em empresas em situação de crise empresarial
- Aqui se decide que através da Segurança Social, solicitação a ser realizada pelo trabalhador (cá temos a nossa "querida" e velha conhecida burocracia a começar a dar cartas) e acompanhada de comunicação por parte do empregador (sempre a facilitar...), se pode ter um apoio de 2/3 do ordenado bruto do trabalhador... mas destes 2/3 são da responsabilidade do Estado apenas 70%, sendo os restantes 30% a cargo do empregador (portanto da empresa em dificuldade, ou em crise como o próprio governo reconhece)! Ou seja, tentando trocar em miúdos, uma empresa entra em crise por causa desta situação e verifica dificuldades em pagar os salários aos seus trabalhadores e o Estado decide um apoio no qual a empresa "em crise" tem de pagar 30%...
- Mas a desfaçatez não pára aqui. Para que este "generoso" apoio seja concedido, a empresa tem de provar que se tenha verificado, e cito «Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais; ou uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo». Portanto, a empresa entra em dificuldades por constrangimentos ocorridos a partir de meados de Março, que terão portanto reflexos na faturação a partir da segunda quinzena deste mesmo mês e para corresponder a este critério, terá então de esperar que se confirme a desgraça em termos de faturação durante 2 meses até fazer o pedido (resta saber o tempo de demora da decisão). Assim, uma empresa que tenha entrado agora em crise por causa desta pandemia, só terá, na melhor das hipóteses. apoio do Estado para pagar (70% de 2/3 do ordenado bruto) aos seus trabalhadores no final de Maio...!?
- Depois há, ainda neste campo, mais duas medidas adicionais; uma proposta de formação extraordinária para os trabalhadores compagamento de 50% do ordenado liquído, com a duração de 1 mês (que é suposto ser uma formação presencial, o que não parce bater muito bem com isolamento decretado); e um apoio directo, absoluto, pago de uma sóv vez, no valor de uma RMMG, ou seja € 635,00 por trabalhador. Claro que aqui se aplica o mesmo critério de «Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais; ou uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo»...
b) Pagamento das Contribuições Correntes à Segurança Social
- Aqui uma decisão mais prática e acertada, nomeadamente: «O prazo para pagamento de contribuições correntes à Segurança Social, que terminaria no dia 20 de março, foi adiado. Entretanto, no âmbito do apoio à atividade económica, estão a ser definidas as regras relativas a esta matéria, que serão divulgadas em breve». Mas suficiente? Claro que não! Apenas se diz que os pagamentos deste mês são adiados, mas para quando? Durante quanto tempo? E no próximo mês? E até quando é esse «em breve» em que se anunciarão as regras definidas para esta vertente? É que numa situação de crise, a indefinição é quase tão grave ou pior, que uma má decisão. As pessoas e as empresas precisam de saber com que regras podem contar para tentar sobreviver.
2. Portugal 2020
- Não irei alongar-me sobre este tema, pois não o domino e sinceramente, creio que os fundos comunitários não sejam particularmente relevantes para aesmagadora maioria das Micro e PMEs.
3. Medidas Fiscais
- Aqui tudo se resume à dilatação dos prazos de entrega de declarações e pagamentos voluntários de Pagamento Especial por Conta, Pagamento por Conta, IRC e IVA, o que se saúda, mas não seria desejável também, como chegou a ser veículado e mas não decidido, suspender até ao final desta crise todos os processos de Contencioso e Execuções Fiscais? Repare-se neste exmeplo simples: uma empresa tem dificulades e não cumpiu como uma obrigação fiscal. Preparando-se para a pagar já em fase de execução fiscal, mas ainda antes de chegar à fase de penhoras, depara-se com a crise referida e como tal, diminui, ou deixa mesmo de ter qualquer faturação... não tem forma de pagar custos fixos e ordenados e ainda corre o risco de ficar com qualquer tipo de faturação futura penhorada e acções criminais por falta de cumprimento das obrigações fiscais que se proprunha a pagar com o normal decorrer das suas operações empresariais...
- Ainda neste campo do contencioso, sabe-se que muitas Micro e PMEs têm, quer ao nível da AT, quer da Segurança Social, planos de pagamento em prestações. Estes planos têm de ter o pagamento de cada prestação feita até ao último dia de cada mês, caso contrário, o plano extingue-se automaticamente e o remanescente não pago volta a execução fiscal activa e directamente para a fase de penhora. Mais um exemplo simples: uma pequena empresa não fez o pagamento de um imposto no valor de € 6.000,00 por dificuldade de tesouraria (para não deixar os seus trabalhadores com salários em atraso, por exemplo) e este valor entrou em execução fiscal (além das devidas coimas claro, que nin guém discute). Pede um plano de prestações, precisamente porque tem essas dificuldades pontuais de tesouraria e é-lhe deferido um plano para pagamento em 12 prestações mensais de € 500,00. Pagou certinho em 2 meses, faltando pagar € 5.000,00 quando surge esta situação de crise e deixa de faturar. Como falha o pagamento de uma prestação, os € 5.000,00 voltam a processo de execução fiscal activa e logo para fase de penhora. Ou seja, a empresa em dificuldades, fica com essas ainda mais acrescidas... Não seria lógico também "congelar" esses planos, até passar a situação de crise?
4. Financimanto
- Esta é talvez a medida mais propagada pelo governo e a que mais relevo teve na comunicação social. Mas como funciona? Lançou-se a linha Capitalizar - Covid 19, numa primeira fase, apenas para alguns sectores, numa segunda já mais alargada, através da qual o Estado presta parte da garantia nos financiamentos atribuídos pelos bancos aderentes (cada um dos quais como departamentos de análise de risco diferentes, o que já de si torna a coisa não homogénea).
- O primeiro aspecto que salta à vista, de forma negativa, é novamente um critério temporal absurdo, neste caso «empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores». Ou seja, só é possível requerer tal apoio protocolado a partir, no mínimo de meados de Abril. Depois há todo o processo de decisão de atribuição de financimanto, que em qualquer banco nunca anda abaixo de 10 a 15 dias (em laboração normal, agora vejamos em caso de pessoal em teletrabalho e agências fechadas) e neste caso, ainda a decisão por parte do próprio estado, como prestador de garantia. Lá voltamos nós aos 2 meses depois do início da crise, lá para meados de Maio...
- Mas ainda mais hilariante são os critérios objectivos para atribuição deste financiamento. Vejamos quais:
a) Capitais Próprios Positivos
b) Último resultado positivo
c) Não dívida à Segurança Social
d) Não dívida à AT
c) Sem incidências na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (por parte da empresa em si, de empresas ou sócios participates ou participados e dos sócios gerentes)
Ora vejamos agora quais os critérios que até agora, os bancos (já nem falo nas linhas protocoladas que já existiam) exigiam para atribuição de apoio financeiro:
a) Capitais Próprios Positivos
b) Último resultado positivo
c) Não dívida à Segurança Social
d) Não dívida à AT
c) Sem incidências na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (por parte da empresa em si, de empresas ou sócios participates ou participados e dos sócios gerentes)
Exactamente os mesmos!!!
Ou seja, no campo do financimento, podem contar com apoio as empresas que não tenham tido dificuldades (se não, não cumpririam todos estes critérios) anteriormente e que já fossem elegíveis para apoio financeiro por parte de qualquer banco, mesmo sem prestação de garantias do Estado!
E aqui temos os brilhantes apoios que o governo decidiu dar às empresas em crise.
Ou seja, são uns apoios de poia!

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